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Mães que trabalham precisam se afastar das atividades profissionais com a chegada de uma criança na família. O período de licença-maternidade é garantido pela Constituição, mas pode gerar dúvidas. Qual o tempo da licença? Quem pode receber? Quanto a mãe ganha por mês? O que fazer para ter o direito? Tire essas e outras dúvidas a seguir.
A licença-maternidade é um direito assegurado pela Constituição a todas as mulheres que possuam vínculo trabalhista com contribuição à Previdência Social (INSS).
Esse benefício garante um período de 120 dias de afastamento para as mulheres ao darem à luz ou adotarem uma criança. A licença ainda pode ser estendida até 180 dias – ou seja, de 4 a 6 meses.
De acordo com a Constituição, o período de afastamento se destina tanto à recuperação da mãe após o parto, como aos primeiros cuidados com o bebê ou criança adotada.
No entanto, após as mudanças ocorridas com a Reforma Trabalhista de novembro de 2017, muitas pessoas passaram a ter diversas dúvidas sobre esse assunto.
A licença-maternidade é um benefício concedido a todas as mulheres que trabalham com a carteira assinada e acabaram de dar à luz.
Além disso, quando se trata de uma adoção ou obtenção da guarda judicial de crianças com até 12 anos, também é possível utilizar o benefício.
As mulheres que estão desempregadas, possuem empregos informais ou são empreendedoras também podem recebem o salário-maternidade e se afastar durante o período.
Para a mulher que é contribuinte individual ou segurado especial, a carência é de 10 meses. Agora, caso esteja desempregada e já perdeu a qualidade de segurado, deve contribuir cinco meses da carência.
As mulheres que tiveram um aborto espontâneo também podem se afastar do emprego ou obter o salário-maternidade por duas semanas.
Em caso de morte da mulher que acabou de dar à luz, o pai da criança pode obter o afastamento remunerado do emprego pelo tempo restante da licença.
A partir do momento da descoberta da gravidez, a mulher adquire estabilidade no emprego, mesmo que ainda não tenha feito a comunicação ao empregador. Essa estabilidade tem a duração de até cinco meses após o nascimento da criança.
Em situações que a mãe é demitida sem justa causa nesse período, a empresa será notificada para que ela seja readmitida ao seu posto de trabalho imediatamente.
Caso a readmissão não seja possível, a empresa deverá pagar uma indenização à mulher, mantendo seu direito à licença-maternidade e todos os direitos trabalhistas.
A estabilidade é um direito previsto mesmo para mulheres em contrato de trabalho temporário ou em período de experiência.
O salário-maternidade é um benefício que garante auxílio financeiro às mães no período da licença-maternidade.
Ele é pago pela Previdência Social e seu objetivo é ajudar na complementação da renda de mulheres que precisam se afastar de suas funções profissionais por causa do nascimento ou da adoção de uma criança.
Para as mulheres que trabalham formalmente, o valor a ser recebido durante a licença-maternidade é equivalente a seu salário.
Caso a remuneração seja variada, como no caso de pessoas que têm direito à comissão, o salário será uma média dos últimos seis meses.
Agora, para quem está desempregada, tem emprego informal ou é empreendedora, o salário-maternidade será no valor da soma dos 12 últimos salários relativos aos quais foram feitas as contribuições dividida por 12.
Para as mulheres que trabalham com carteira assinada, apenas é preciso informar a gravidez ou a adoção ao RH da empresa onde trabalha. É de responsabilidade da empresa comunicar ao INSS, solicitando o benefício.
O pagamento é feito automaticamente após o registro da criança. Agora, caso o benefício não seja repassado pela empresa, a mãe deve procurar uma agência do INSS ou ligar para o número 135 para regularizar sua situação.
Para as contribuintes individuais, desempregadas, seguradas especiais e empregadas domésticas é necessário dar entrada em uma agência do INSS.
A licença-maternidade dura 120 dias (cerca de quatro meses), podendo ser iniciada entre o 28º dia antes da previsão do parto até o dia do nascimento do bebê. Isso se aplica também aos casos em que o bebê é nasci morto.
A duração da licença pode ser estendida até 180 dias (cerca de 6 meses), que é o tempo recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).
Devido a isso, a SBP possui o programa chamado Empresa Cidadã, em vigor desde setembro de 2009. Aquelas corporações privadas que aderirem ao programa e prorrogar a licença de suas empregadas em mais 60 dias, podem obter benefícios fiscais.
O afastamento pode se iniciar a partir do momento que a mulher decidir, podendo ser até 28 dias antes do parto, ou então a partir da data de nascimento do bebê.
Agora, o recebimento do salário-maternidade começa mediante apresentação de um atestado médico ou a certidão de nascimento do bebê.
Quando for a guarda judicial da criança, é preciso apresentar o termo de guarda com observação de que tem por objetivo a adoção. No caso de adoção, é necessário uma nova certidão de nascimento, que sai depois de decisão judicial.
Esse é um dos pontos mais polêmicos da reforma trabalhista. Com as mudanças, passou a ser permitido que as empresas mantenham as gestantes nos postos de trabalho insalubres. Porém o cargo deve ser classificado com níveis baixo e médio de exposição.
Trabalhos insalubres são aqueles em que a pessoa fica exposta a ruídos contínuos, radiação, calor, agentes químicos e biológicos, poeiras minerais ou elevados níveis de frio e umidade.
De acordo com o Ministério do Trabalho, as condições são divididas em três níveis de exposição:
A nova legislação diz que gestantes e lactantes expostas a essas condições nos níveis baixo e médio podem permanecer normalmente em suas funções, independente do estágio gestacional que estiverem.
Para contestar essa decisão, a mulher deve comprovar, por meio de atestado médico, que sua função representa um risco para sua saúde ou do bebê ou que comprometa de alguma forma a gravidez.
Agora, para casos que a gestante trabalhe em condições de insalubridade máxima é necessário realocá-la.
Caso não seja possível, a mãe entra no regime de licença-maternidade médica por toda a gestação, com o salário sendo pago pelo INSS, similar ao auxílio-doença.
Após o nascimento do bebê, a mulher ainda terá direito aos 120 dias mínimos da licença-maternidade prevista na lei.
Sim, é possível juntar os 30 dias de férias à licença-maternidade. Para isso, a profissional precisa ter direito às férias (depois de um ano de trabalho) e precisa ser aprovado pela a empresa que trabalha.
O pai do recém-nascido possui direito a licença-paternidade remunerada de cinco dias corridos, a partir da data de nascimento da criança. Em algumas empresas privadas participantes do Empresa Cidadã e serviços públicos, o direito é estendido a 20 dias.
Para conseguir a licença de 20 dias, o pai precisa solicitar junto a sua empresa no prazo de dois dias úteis após o parto ou da adoção de crianças até 12 anos.
Com as novas medidas da Reforma Trabalhista, a licença-maternidade e o recebimento do salário auxílio tornaram-se mais fáceis de serem solicitados, facilitando o dia a dia das gestantes.
É fundamental que sua empresa cumpra com todas as obrigações legais, fornecendo os direitos de suas funcionárias mulheres nesse momento.
Conseguiu entender como funciona a licença-maternidade? Compartilha com os amigos. Você pode está tirando a dúvida deles também.
Fontes:
Xerpa
CLT