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Quando o MEI passa por mudanças no negócio, pode ser necessário alterar o regime da empresa e se adequar aos outros tipos empresariais, como a microempresa. Nesse caso, é comum que surjam dúvidas sobre como identificar o momento certo para isso ou quais são os procedimentos exigidos para regularizar a alteração.
O MEI é um formato diferenciado para empresas, com redução de burocracia e regime pelo Simples Nacional com recolhimento de tributos fixos mensalmente. Nesse caso, o faturamento máximo é limitado a R$ 81 mil ao ano e o empreendedor não pode ter atuação em outro negócio como administrador ou sócio.
Além disso, só é possível ter um funcionário que receba um salário mínimo e o trabalho deve estar previsto no rol de atividades específicas permitidas para o MEI. É importante acompanhar as alterações, pois ela sofre atualizações constantes.
Por outro lado, a ME é a microempresa, um modelo de negócio que pode ser adotado por diferentes modelos de sociedades empresariais, como EIRELI ou Limitada. Aqui, o limite de faturamento anual é de R$ 360 mil e é possível escolher entre 3 regimes tributários:
Nesse caso, não existem restrições sobre o tipo de atividade ou número de funcionários. Porém, a abertura da empresa exige algumas outras burocracias, como elaboração do contrato social e registro na Junta Comercial.
A transformação do MEI (Microempreendedor Individual) em ME (Microempresa) pode ser feita a qualquer momento por opção própria do empreendedor ou por comunicação obrigatória nos seguintes casos:
Se você se
desenquadrar por opção própria (ou porque seu faturamento
ultrapassou em até 20% o limite anual) seu pedido terá efeito a partir
de 1º de janeiro do ano seguinte, salvo quando a comunicação for feita no
mês de janeiro. Neste caso os efeitos se darão no mesmo ano.
No desenquadramento por comunicação
obrigatória, há duas situações:
Se o seu faturamento ultrapassou em
mais de 20% o limite previsto, o desenquadramento terá efeito
retroativo a janeiro do mesmo ano. Isso não é bom, uma vez que implicará no
pagamento dos impostos devidos como se você já estivesse desenquadrado desde o
início do ano, acrescidos de juros e correção.
Se você está se
desenquadrando porque contratou mais de um funcionário, incluiu um novo sócio
na empresa, abriu uma filial ou passou a exercer atividade vedada ao MEI, seu
pedido terá efeito a partir do primeiro mês subsequente.
Se chegou a hora de migrar de MEI para ME, é importante conhecer o passo a passo. Continue a leitura para entender os procedimentos necessários.
O desenquadramento MEI pode acontecer de forma automática quando ocorrer alteração na natureza jurídica da empresa, com a inclusão de atividade não permitida ou diante da abertura de filial.
Nos demais casos, é preciso acessar o portal do Simples Nacional na página de serviços para Simei e escolher a opção de desenquadramento. Depois basta seguir os passos indicados na tela, para concluir a solicitação.
Depois você deve iniciar o processo de formalização como ME. Para isso, é preciso escolher um tipo empresarial e preparar o contrato social. Ele será registrado na Junta Comercial do estado. Os procedimentos podem variar de acordo com cada local, então consulte o órgão responsável.
Em seguida, é preciso atualizar os dados da sua empresa, como capital e razão social, além de outras informações que tenham sido alteradas. Por fim, recolha as taxas necessárias e verifique se é preciso obter alvarás e licenciamentos adicionais para funcionar.
Além de precisar migrar de MEI para ME, o crescimento empresarial e as novas oportunidades podem fazer com que você tenha negócios mais atrativos, maior credibilidade no mercado e o mais importante, o seu crescimento passa a ser ilimitado e só dependerá de você.
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Aci Contabilidade