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Mesmo em meio a isolamentos sociais e ”lockdown”, vários feriados são estabelecidos e/ou antecipados por diversos estados, deste modo o patrão e o trabalhador precisam de atenção.
Cada lugar tem diferença no feriado adiantado, então é preciso estar atento às regras de cada localidade.
É importante ressaltar para que os empregadores e trabalhadores verifiquem o site da prefeitura e governo local para saberem se o município onde residem adiantou algum feriado ou não.
Diante desse assunto, reunimos as 10 principais dúvidas acerca do trabalho em dias de feriados.
Em via de regra, é o próprio empregado. O empragador irá propor ao trabalhador, mas não pode impor. Porém, há ressalvas:
Nos casos em que não for possível a suspensão do labor nos feriados, devido às exigências técnicas da empresa (exercício de atividade indispensável ou de interesse público), é permitido o trabalho nestes dias.
Portanto, não é absolutamente proibido o trabalho em feriados, como também não é absoluta a decisão do funcionário por trabalhar ou não no feriado, uma vez que, a empresa exerce uma atividade considerada “indispensável”, poderá sim exigir de seus empregados o trabalho nestes dias, logicamente, respeitando a regra do dia de descanso dos mesmos.
Caso não seja uma atividade indispensável, como falamos na pergunta anterior, não pode haver o desconto, pois sendo feriado, é um dia de descanso e o empregado já iria receber normalmente o salário daquele dia.
Uma vez sendo atividade indispensável para o funcionamento, a empresa pode sim realizar o desconto.
Aconselhamos “que o bom senso de ambas as partes e uma boa conversa devem encontrar a melhor solução para atender ambos os lados e assim evitar desgastes desnecessários.”
É um dia de salário dobrado. Deve dividir o salário por 30 dias, e multiplicar por 2.
Exemplo: a empregada trabalhou os dias 26/3 e 30/3 e ganha R$ R$ 1.500 por mês. Neste caso teremos: R$ 1.500,00 / 30 = R$ 50,00 * 2 = R$ 100 por dia (o dia dobrado).
Sim, o eSocial do empregador é de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração paga, que é salário mais os dias dobrados.
Exemplo: salário mensal de R$ 1.500 + R$ 200 por dois dias de feriado. A base do eSocial será de R$ 1.700, totalizando R$ 340 de custo para o empregador, ou R$ 40 sobre os R$ 200 do dia dobrado.
Sim, sendo que as primeiras 40 horas extras tem que ser pagas dentro do mês que o empregado fez as horas extras. Poderá ser colocado no banco de horas somente o que exceder as 40 horas.
Exemplo: O trabalhador fez 48 horas, paga as primeiras 40 horas extras pelo percentual correspondente ao dia que fez a hora extra (50% em dias normais de trabalho e 100% em dias de descanso ou feriados).
IMPORTANTE: Em vez de lançar em dias, deverá fazer o lançamento em horas.
Não, pois a lei não cita os sábados e domingos como feriados. São dias normais.
Sim, o mesmo tem o tratamento como qualquer outro funcionário.
Sim, normalmente.
O trabalho aos domingos e feriados está regulamentado pela Lei 605/49, pelo Decreto 27.048/49 e pela Lei 11.603/2007.
As respectivas normas tratam do trabalho nos domingos e feriados de forma geral e específica. Contudo, é fundamental que seja levada em consideração a convenção coletiva da categoria para fins de aplicação de direitos e deveres, tanto para o empregado, quanto para o empregador.
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Aci Contabilidade